sexta-feira, 9 de abril de 2010

Presos podem sair em liberdade após cumprir um quarto da pena

Novo Código de Execução de Penas entra em vigor na segunda, mas CDS apresenta esta sexta um projecto de lei para alteração do diploma

A partir de esta segunda-feira, dia 12 de Abril, qualquer recluso que tenha cumprido um quarto da pena pode ser libertado desde que faça um requerimento ao director-geral dos Serviços Prisionais e sem ficar sujeito a vigilância. Qualquer crime, qualquer medida de pena. Do assassino ao burlão. Do pedófilo ao assaltante. Quer seja 25 anos ou 25 meses.
A lei, sabe-se, é geral e abstracta, mas, quando aplicada ao caso concreto leva à conclusão que criminosos como o homicida de dois polícias em 2005, na Amadora, condenado a 25 anos de prisão, pode sair em liberdade já no início de 2011, cumpridos 6 anos de três meses apenas.
Em nada pesa o acórdão do tribunal da Boa-Hora que o condenou quando fundamenta a medida da pena dizendo que o arguido teve uma «conduta censurável e especialmente perversa», que «não teve um momento de arrependimento». O colectivo que não teve dúvidas em considerá-lo um «homicida frio e perverso». Marcus Fernandes matou os dois polícias, de 30 e 23 anos, 45 disparos contra quem apenas lhe tinha pedido os documentos.
O deputado do CDS, Nuno Magalhães, em declarações ao DN, afirma que «apesar de a lei não ser feita para casos concretos, este caso dá a exacta medida do erro trágico deste código». Por isso, os centristas avançam na sexta-feira 9, antes da entrada em vigor do código, com um projecto de lei para alteração do diploma. O CDS junta-se assim ao coro de vozes que contesta a nova lei. Sindicatos dos polícias e dos magistrados só querem que a história da vigência seja curta.
Para Paulo Rodrigues, do Sindicato da PSP, «a percepção é que o crime compensa», diz em declarações ao DN. No mesmo jornal, António Ventinhas, do Sindicato dos Magistrados, mostra-se indignado com o facto de uma decisão de um juiz ser ultrapassada pela decisão de um director-geral, figura administrativa e de nomeação política. «Para quê combater o crime se depois um qualquer director liberta os criminosos», afirma.
O diploma, que vem reformar a velha Lei de Execução de Penas com 30 anos, foi aprovado apenas com os votos do PS e, da primeira vez que foi a Belém, não passou no crivo de Cavaco Silva. Em Agosto, o Presidente da República pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade.
Em nota, a Presidência informava que o chefe de Estado entendia a possibilidade de «colocar em regime aberto ao exterior e sem vigilância directa» reclusos que cumpram determinados requisitos «é susceptível de criar riscos para as vítimas e justo receio de alarme social». Mas o Tribunal Constitucional pronunciou-se a favor da constitucionalidade da norma e Cavaco acabou por promulgar a norma em Setembro de 2009.



Podia descrever o meu nojo por mais uma medida para libertar criminosos feita por outrso criminosos que nos governam (ou que se governam), mas acho que vou deixar a cada um que reflita o tipo de sociedade que esta gang que nos governa nos está a deixar.

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